domingo, 27 de novembro de 2011

Defendendo a Educação Física Escolar!

  Na Revista E.F. nº 41 , foi publicado após diálogo com CREF10/PB-RN, Ministério Público do Rio Grande do Norte cobra do governo estadual um acompanhamento completo da Educação Física nas escolas.

  Quadras degradadas e falta de infraestrutura; profissionais que não comparecem às aulas, embora recebam regularmente; total ausência do Profissional de Educação Física no projeto pedagógico das escolas. Esse diagnóstico desolador dado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte recentemente sobre as escolas potiguares foi fruto de um intenso diálogo que o CREF10/PB-RN, através da Seccional Rio Grande do Norte, vem mantendo com o MP.

  Em março, o então presidente da Seccional, Luiz Marcos Peixoto (CREF 000306-G/RN), participou de audiência pública com a Dra. Carla Amico, promotora de Educação do Rio Grande do Norte, sobre esses graves problemas da Educação Física Escolar no estado. A promotora inspecionou 106 escolas estaduais das 116 existentes na capital Natal, deparando-se com a falta de materiais e espaços sem a menor condição de abrigar a prática da disciplina, como a quadra da Escola Estadual Francisco Ivo Cavalcante, na Zona Leste da cidade, que está sem teto e semi-destruída há sete anos.

  Situações como essas são usadas como argumento para que muitos profissionais se recusem a dar aulas: o MP verificou que os profissionais de Educação Física não cumpriam a carga horária prevista em lei estadual, que estipula 24 horas de aulas teóricas e outras seis de atividades físicas. Segundo a promotora, “foram identificados inúmeros casos em que o professor da disciplina Educação Física não cumpre a carga horária completa, não possui plano de aula, não disponibiliza programa da disciplina para os alunos e para a Coordenação Pedagógica e, ainda, não participa do planejamento pedagógico da escola”. Alguns simplesmente não apareciam na unidade de ensino, embora continuassem a receber os rendimentos integralmente.

  A promotora recomendou à Secretaria de Educação do estado que estabeleça critérios mínimos para a Educação Física, como programa por ano/série considerando as diversas modalidades desportivas e distribuição de carga horária entre aula teórica e prática. A promotora também recomendou que a direção das escolas passasse a identificar os profissionais que não estão cumprindo a carga horária. Caso haja recusa do profissional, deverá haver o desconto das faltas funcionais. Se a Secretaria não cumprir a recomendação, medidas judiciais e extrajudiciais serão tomadas contra o Governo do Estado.

  Esse é o resultado da presença atuante do CREF10/PB-RN junto aos órgãos competentes em defesa da profissão e da sociedade, garantindo uma Educação Física Escolar de qualidade aos alunos da rede estadual do Rio Grande do Norte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

comente!